Na próxima segunda-feira, 27 de agosto,  aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber os pagamentos da primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do valor e será depositada junto ao benefício mensal.  Os pagamentos, que beneficiarão 30 milhões de pessoas, vão até o dia 10 de setembro.

Segundo o governo, pagamento da 1ª parcela deverá injetar R$ 21 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro

Têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que durante o ano receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

                                           Na primeira parcela, não há incidência de Imposto de Renda

“Já aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário”, alerta o advogado Bruno Souza Dias, do escritório Stuchi, Dias & Andorfato Advogados.

Segundo o governo, a antecipação deverá injetar R$ 21 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro.

Como é feito o cálculo

Para calcular o benefício, os aposentados e pensionistas devem levar em consideração o total de mês de vigência do benefício no ano e total de dias de pagamento dentro de um mês. Só é considerado o mês quando o benefício foi pago por mais de 15 dias.

Exemplo: um benefício pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º salário calculado levando em conta o mês de dezembro, pois este teve mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado o mês de fevereiro, por este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.

Assim, o 13º salário será calculado com base no salário integral do mês de dezembro, dividindo o valor por 12 (número de meses de um ano) e multiplicando o resultado por 10 (quantidade de meses de vigência do benefício).

Imposto de Renda

Na primeira parcela, não há incidência de Imposto de Renda. Já os segurados que recebem benefícios que ultrapassam o limite do teto do IR, há taxação sobre a segunda parcela – isso quando a renda ultrapassa R$ 28.559,70, o equivalente a renda mensal de mais de R$ 1.903,98.