Uma liminar em ação civil pública (ACP) da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), publicada na última quarta-feira pelo juiz da 10ª Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis, reafirma a ilegalidade – e inconstitucionalidade – em apreender, durante as blitzes policiais, aqueles veículos que estão com o IPVA atrasado. O ideal, por certo, é andar em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, mas como defendem alguns juristas, e inclusive usado como justificativa no documento assinado pelo juiz Reis, o atraso no pagamento não implica crime e o ato de reter o veículo por este motivo coloca o motorista em uma situação vexatória. Em outras palavras, não é crime ter contas vencidas, a situação econômica delicada de muitos brasileiros pode fazê-los optar por água, luz e comida na mesa primeiro.

Esta mesma liminar da OAB-BA, que serve para todo o território baiano, também obriga que se apresentem na Justiça, de forma mensal, relatórios sobre os veículos apreendidos e o respectivo motivo.