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PORTO SEGURO: Moradora é autorizada a usar maconha no tratamento do filho

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) conseguiu, por meio de habeas corpus preventivo, uma autorização judicial para que a dona de casa Joana de Souza*, moradora de Porto Seguro, no extremo-sul, possa cultivar a planta Cannabis sativa (maconha) para ser usada no tratamento de seu filho diagnosticado com Autismo Severo.

A decisão judicial foi fundamental para garantir o tratamento de saúde da criança de cinco anos de idade, que faz o uso do óleo de cânhamo desde dezembro de 2016, em razão de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e hiperatividade (autismo severo). O uso do óleo de cânhamo gerou melhora significativa nos sintomas apresentados, segundo a DPE-BA.

O defensor público Matheus Mazzilli Fassy, autor do habeas corpus , explica que o Estado não fornece o medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, mas criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis sativa para fins medicinais. “Desta forma, a impetração do habeas corpus é medida paliativa apta a assegurar o direito à saúde e à vida digna da criança, pois a decisão judicial permitiu o cultivo de plantas suficientes para produção artesanal do óleo de cânhamo”, destacou.

Defensoria Pública em Porto Seguro consegue autorização para mãe plantar maconha para tratamento do filho

 

CONQUISTA

Matheus Fassy explicou também que a concessão da ordem de habeas corpus é uma conquista para garantir o direito social à saúde. Serve também como divulgação para outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais. “A implementação da pesquisa, produção e fornecimento dos medicamentos à base dos fármacos da Cannabis sativa é uma forma de ampliar a discussão com a superação de preconceitos”, observou.

De acordo com a Defensoria Pública, é notório que o vegetal possui componentes farmacológicos que são usados em diversos países do mundo para fins medicinais, como, por exemplo, nos Estados Unidos , Canadá, Israel, Portugal, Chile e Uruguai. Todavia, no Brasil, em que pese a Anvisa, desde 2016, autorizar a prescrição e a manipulação de medicamentos à base de cannabis, não há norma regulamentando o medicamento prescrito à criança e não há disponibilidade do medicamento no Sistema Único de Saúde.

ENTENDA O CASO

O caso corre sob segredo de justiça e chegou ao conhecimento da instituição primeiramente, como demanda de saúde, por meio do defensor público José Renato Bernardes da Costa.

Apesar de a mãe da criança possuir autorização da Anvisa para importar o medicamento CIBDEX HEMP CBD, ela não possuía condições financeiras para arcar com a importação. Foi aí que a Defensoria Pública verificou que o medicamento não era fornecido pelo SUS e que havia precedentes judiciais no país para permitir o plantio. Após o relatório do assistente social da DPE-BA, Júlio Felipe S. Pinheiro, o caso foi encaminhado para a área criminal. * O nome da dona de casa é fictício para proteção dela.

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