Pelo seu alto valor econômico e pela qualidade de sua carne, o Robalo é um dos principais alvos da pesca das comunidades ribeirinhas.

A proibição está prevista na Portaria nº49/1992, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A medida visa proteger as espécies durante o período de reprodução, garantindo a manutenção dos estoques pesqueiros e da atividade e a renda dos pescadores.
PESCA ARTESANAL
A proibição atinge, inclusive, os pescadores artesanais de tarrafa. Se a espécie for capturada deve ser devolvida ao rio. Por causa do defeso, Um ribeirinho do rio Pardo, que vive da pesca e não quis se identificar afirma que faz questão de cumprir a lei:
“A extinção do pescado pode fazer falta para mim e para meus netos que são filhos de pescadores mesmo. Por isso, todo pescador deve devolver as espécies de Robalo ao Rio. Eu, como pescador que preserva a natureza, tenho que mandar para água de novo”, diz ele.
VALOR COMERCIAL
Pelo seu alto valor econômico e pela qualidade de sua carne, o Robalo é um dos principais alvos da pesca das comunidades ribeirinhas, constituindo assim uma das mais tradicionais pescarias artesanais do mundo, além de ser uma das espécies mais procuradas pela pesca esportiva.

Conheça o Calendário de pesca na Bahia para 2019 e o período de defeso de outras espécies.

LAGOSTA VERDE E VERMELHA
1º Período: 01 de dezembro a 31 de maio;
Local: Todo o litoral brasileiro.
CARANGUEJO REAL
1º Período:01 de janeiro a 30 de junho;
Local: Todo o litoral brasileiro.
CARANGUEJO-UÇÁ
1° Período: 02 a 07 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro;
2° Período: 01 a 06 de fevereiro e de 16 a 21 de fevereiro;
3° Período:02 a 07 de março e de 18 a 23 de março;
Local: Litoral Norte/Nordeste (Pará (PA) até Bahia (BA)
ROBALO, ROBALO-BRANCO E CAMURIM
1º Período: 15 de maio a 31 de julho;
Local: Litoral e águas interiores da Bahia (BA).
CAMARÃO BRANCO, ROSA E SETE-BARBAS
1º Período: 01 de abril a 15 de maio;
Local: Litoral de Alagoas (AL) até Bahia (BA).
2º Período: 01 de dezembro a 15 de janeiro;
Local: Litoral de Alagoas (AL) até Mata de São João (BA).
2º Período: 15 setembro a 31 de outubro;
Local: Litoral da Bahia (BA), de Camaçari até limite sul do estado.