Por Fred Costa 

O período de defeso é aquele em que os animais se reproduzem, e a captura e a comercialização são proibidas justamente para garantir a proteção da espécie. São três os períodos a cada ano: 11 a16 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 10 a 15 de março.

Começou neste sábado,11, o período de defeso do caranguejo-uçá do ano 2020.  A medida do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alerta que só é permitida a comercialização do crustáceo em estoque já autorizado, sendo a captura e o beneficiamento proibidos.

 

Segundo o Ibama, quem possuir animais em estoques, deve preencher um formulário de declaração e apresentar na sede do órgão fiscalizador. Caso ocorra o descumprimento, haverá penalidades e multas.