“Criado em razão da pandemia do coronavírus, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), visa  preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”,  afirma governo.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta Terça-feira ,13, o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários em virtude da crise econômica causada pelo covid-19.

“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma o governo.

De acordo com o Palácio do Planalto, o decreto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” desta Quarta ,14. O prazo atual terminava neste mês e o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o programa seria estendido.

Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações.

O que prevê o programa

O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro.

O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.

Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.

Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o empresário terá de indenizar o empregado.