De acordo com o órgão eleitoral, a decisão foi tomada pela magistrada após uma série de eventos de campanha eleitoral em que candidatos e coligações não cumpriram as normas sanitárias vigentes.

Nesta Terça-feira,27, o Tribunal de Justiça da Bahia (TRE-BA), divulgou um decreto, proibindo a realização de comícios, passeatas e caminhadas como medida de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

Segundo informações do TRE-BA, a determinação consta na Portaria nº 4/2020, expedida pela juíza eleitoral Raquel Ramires François, da 25ª zona, na Sexta-feira,23. A norma regulamenta os atos de campanha no município.

De acordo com o órgão eleitoral, a decisão foi tomada pela magistrada após uma série de eventos de campanha eleitoral em que candidatos e coligações não cumpriram as normas sanitárias vigentes. A juíza entendeu que os eventos provocaram aglomerações, representando grave risco à saúde dos eleitores e da população em geral.

Ainda segundo a Portaria nº4/2020, além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidatos também estão proibidos de participar de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais.

O Ministério Público Eleitoral informou que a caminhada é composta por uma quantidade menor de pessoas para realizar um percurso. Já a passeata tem um quantitativo bem maior de participantes.

O descumprimento das novas normas pode configurar a prática de crimes previstos no art. 347 do Código Eleitoral, com pena que pode ser de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.