O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revisou, nesta quarta (11), a resolução administrativa nº 38 publicada na terça-feira (10) que proibia qualquer ato presencial de campanha. Agora, é possível realizar carreata com até 60 carros e a distribuição de material gráfico fora dos eventos. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão e as novas regras devem ser publicadas ainda nesta quarta.

A resolução publicada na terça passava a valer nesta quarta (11), cinco dias antes das eleições, que ocorrem no próximo domingo (15). As regras proibiam a realização de comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também estava proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.

Com a determinação, candidatos chegaram a cancelar as agendas para esta quarta por incluir eventos que passaram a ser proibidos.

Ao anunciar as regras, que já foram revisadas, o presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, justificou que a resolução foi emitida após um grande número de aglomerações ter sido registrado nas cidades baianas, principalmente no interior.

Segundo Júnior, foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas 10 dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.

Além disso, o presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana já emitiu cerca de 140 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias.

Nas cidades de Camacã, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, que compõem a  133° Zona Eleitoral, por determinação do juiz Felipe Remonato, estão proibidas as carreatas, caminhadas e passeatas políticas, desde o dia 17 de outubro, com multa estipulada de R$ 100 mil reais a cada ato descumprido.