Segundo o juiz da 133ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Remonato, em caso de descumprimento da ordem, o distribuidor ou usuário será conduzido para apuração do crime de desobediência eleitoral. A medida vale até as 19:00 horas deste domingo, 15.

Por Fred Costa

Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. A intenção é prevenir os brasileiros de escolherem seus governantes com a consciência alterada.

Na nossa região, Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais 2020, em Camacã, Pau Brasil, Santa Luzia e Mascote, cidades que compõem a  133° Zona Eleitoral. A medida vale a partir das 18:00h deste Sábado,13, até as 19:00h do domingo, 15.

 

De acordo com a portaria divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, a medida é para manter a tranquilidade e a ordem pública durante a eleição. “Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas nos bares, restaurantes, lanchonetes, postos de gasolina, loja de conveniência, quais quer estabelecimentos comerciais, lugares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer área externa das residências nos municípios de Camacã, Pau Brasil, Santa Luzia e Mascote.”

Segundo o documento assinado pelo juiz da 133ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Remonato, em caso de descumprimento da ordem, o distribuidor ou usuário será conduzido para apuração do crime de desobediência eleitoral.

Em outros municípios, as restrições serão determinadas pelo juiz responsável por cada zona eleitoral.