Além de Paulo do Gás, Rai, Oziel e Ramon Seibert, também foram inocentados na ação movida pelo então candidato a prefeito, Arildo de Florentino.

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA, decidiu nesta segunda, 01, como improcedente o processo movido pelo ex-candidato a prefeito de Camacã,  Arildo de Florentino (PP), contra o prefeito de Camacã Paulo do Gás e o vice Rai de Panelinha, além do o ex-prefeito Oziel e o então candidato a vereador Ramon Seibert, durante o processo eleitoral do ano passado. Os quatro foram inocentados pela Justiça Eleitoral. O placar do colegiado foi de 7×0.

“Não tendo sido caracterizado o abuso de poder econômico, pelo suposto oferecimento de cargo público em troca de apoio político, no intuito de angariar votos, em vista do conjunto probatório frágil, que demonstra a premeditação e o induzimento do diálogo pelas supostas vítimas, nega-se provimento ao recurso para manter a decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral”. afirmou o mérito da sentença.

Na ação, Arildo acusava Paulo e os demais, de crime de abuso de poder político e econômico, tendo como suposta prova, um vídeo gravado numa residência de Camacã, anterior ao processo eleitoral, que viria consagrar Paulo do Gás como prefeito de Camacã, em disputa com o próprio Arildo. Os argumentos foram desconstruídos pela defesa. ”Arildo perdeu por 7 x 0 em Salvador”, publicou Paulo do Gás.

“Desse modo, exaustivamente demonstrada por meio dos argumentos, cotejo de dados e informações e conclusões, antes delineados, a inocorrência dos fatos imputados ao primeiro, terceiro e quarto investigados, resta também reflexamente demonstrada a não configuração do ilícito eleitoral atribuído ao segundo investigado. Por tudo quanto exposto, não tendo por caracterizada a prática de abuso de poder econômico e político, na esteira do parecer ministerial, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo a improcedência do pedido contido na AIJE ora em julgamento,” sentenciou o juiz relator Desembargador José Batista Santana Júnior.

“..não podem nem devem ser valoradas de modo a premiar quem agiu de maneira tão abjeta e calculada” – Juiz Felipe Remonato

Em janeiro, Arildo já havia perdido no Fórum de Camacã, quando o Juiz Eleitora Felipe Remonato, também julgou improcedente a ação.  “já acolher do pedido do autor, dado o contexto em que se insere o fato, violaria frontalmente o princípio da proporcionalidade, ao passo que essa pretensa decisão não guardaria nenhuma lógica entre a gravidade do fato e o seu resultado”, narrou.

“Deste modo, a nosso sentir, situações em que as partes atuam na criação da gravação de modo rasteiro, clandestino e sorrateiro, e com o único objetivo de destruir seu adversário político… não podem nem devem ser valoradas de modo a premiar quem agiu de maneira tão abjeta e calculada”, proferiu o Juiz sobre o vídeo.