O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara de Federal em Curitiba (PR) nas ações penais abertas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação Lava-Jato. Como consequência, ficam anuladas as condenações impostas ao petista e o ex-presidente não se enquadra mais na Lei da Ficha Limpa, podendo ser elegível para 2022.

O entendimento do ministro era que a 13ª Vara Federal em Curitiba, da qual o ex-juiz Sergio Moro era titular, não teria competência para julgar o ex-presidente. Fachin ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lula em novembro do ano passado e tem impacto em quatro processos: o do triplex no Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.

Em seu despacho, Fachin afirmou que tomou esta decisão, uma vez que o Supremo restringiu o alcance da competência da competência da 13ª Vara Federal.
Inicialmente, a Corte retirou de Curitiba todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início comas delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Lula, de acordo com o ministro, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam somente a Petrobras, mas também outros órgãos da administração pública. Fachin, então, afirma que, em relação a outros agentes políticos, a Segunda Turma do STF tem decidido enviar os casos à Justiça Federal do Distrito Federal.

O ministro, então, afirma que, apesar de não concordar com essa decisão e ter ficado vencido em diversos julgamentos sobre tema, como a Segunda Turma tem adotado esse posicionamento, o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao caso de Lula.