As entidades sem fins lucrativos, representam cerca de 50% dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia.

A Justiça determinou que a União deve fornecer o “kit intubação” da Covid-19 para Santas Casas de Misericórdia, hospitais e instituições filantrópicas da Bahia. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal e foi divulgada nesta terça-feira,13.

De acordo com a decisão, enquanto durar a pandemia, a União deverá fornecer sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares para as instituições e, em caso de descumprimento, terá que arcar com multa diária de R$ 100 mil.

O pedido foi feito à Justiça pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na última quarta-feira, um dia após o recebimento de documento da Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (FESFBA) informando a escassez de disponibilidade e a dificuldade na aquisição das medicações.

De acordo com o MPF, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, entidades sem fins lucrativos, representam cerca de 50% dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia.

No documento enviado ao MPF, a FESFBA explicou que os poderes públicos federal, estadual e municipal têm realizado a requisição administrativa dos medicamentos do “kit intubação” diretamente aos fabricantes e fornecedores, na intenção de abastecer as entidades públicas de saúde.

Segundo a FESFBA, essa situação tem agravado o cenário de escassez no mercado, e a elevação dos valores em até 10 vezes maior do que antes da pandemia.

Ainda de acordo com o documento da FESFBA enviado ao MPF, as entidades filantrópicas, embora atendam pelo SUS, por serem privadas não têm prerrogativa para realizar as requisições, como faz o setor público, e estão correndo o risco de não conseguir oferecer o tratamento médico adequado para pacientes em estado grave em função da Covid-19 ou, até mesmo, de outras doenças.

Na decisão, que acolheu integralmente o pedido do MPF, a Justiça ressaltou que a situação caracteriza, inclusive, um tratamento desigual entre pacientes do SUS, o que viola o princípio constitucional da isonomia.