O placar para manter a incompetência de Curitiba nas condenações do ex-presidente foi de 8 votos a favor e 3 contra.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e acatou a decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato.

A votação aconteceu nesta quinta-feira,15, e o placar para manter a incompetência de Curitiba nas condenações do ex-presidente foi de 8 votos a favor e 3 contra.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para manter a decisão anterior de anular as condenações. Segundo o ministro, de acordo com entendimentos anteriores do STF, a 13ª Vara de Curitiba não é o “juízo universal” de fatos ligados à Lava Jato.

Para Fachin, a conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.

O ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu pela incompetência de Curitiba, mas mandou os processos para SP, já que os fatos relacionados à denúncia foram no estado. “O assunto que está sendo julgado é um dos mais importantes, qual seja, o juiz natural. Todos têm o direito de ter um julgamento de acordo com o juiz natural adequado”, disse o ministro Moraes.

O ministro Nunes Marques abriu divergência quanto ao voto do relator por entender que o crime do qual Lula foi condenado aconteceu em detrimento da Petrobras, justificando, assim, o juízo da 13ª vara, por conexão.

Segundo o ministro, há ligação com os atos praticados por Lula com a Petrobras. “É necessário se preservar a competência de Curitiba, em prestígio à segurança jurídica à luz das asserções da acusação, tão reiterado pelo Supremo”, disse.

No caso, os ministros analisam o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação das condenações de Lula e a transferência dos casos de Curitiba para a Justiça Federal do DF.

Na prática, os ministros decidem se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão que o relator da Lava Jato no STF proferiu há cerca de um mês: a anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto – à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.