Texto prevê envio dos recursos para estados e municípios a fim de socorrer o setor cultural devido à pandemia da Covid-19

 

Foi aprovado nesta quinta-feira, 24, pela Câmara o  projeto de lei que determina à União que faça o repasse de R$ 3,8 bilhões a estados e municípios para aplicação em ações de socorro ao setor cultural, afetado pelas restrições adotadas durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto determina que o montante de R$ 3,8 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar esse dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios para que seja aplicado “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural”. Os recursos terão de ser liberados por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.

O texto voltará ao Senado porque sofreu modificações.

Do total do orçamento, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação.

O restante, referente a R$ 1,065 bilhão, será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais. Metade irá para estados e DF e a outra metade para municípios e DF.

Contrapartidas

O projeto determina que os beneficiários dos recursos deverão cumprir contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a redes pública de ensino, ou privada que tenha estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. Também está prevista a prestação de contas sobre utilização as verbas.

Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da covid-19.

Vedação

Com a aprovação da matéria, estados, o Distrito Federal e municípios ficam proibidos de efetuar repasses dos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020, a Lei Aldir Blanc. A intenção, segundo o texto, é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

 

 

 

Com informações da Agência Brasil