A Justiça suspendeu a greve de professores da rede municipal de educação de Camacã-BA convocada e deflagrada pela APLB SINDICATO no dia 23/03/2022. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia foi proferida na segunda–feira 28/03.
Os professores do Município de Camacã reivindicam o reajuste linear de sua remuneração no percentual de 33,24%, com base na portaria n° 67/2022 do Ministério da Educação.
O pedido liminar para suspender os efeitos da greve foi deferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que determinou o retorno imediato dos servidores às suas atividades, sob pena de multa diária a R$ 1.000,00 (hum mil reais).
O desembargador Josevando Souza Andrade, em sua decisão, menciona que os alunos da rede de ensino público foram muito prejudicados pela pandemia de COVID-19, concedendo assim a liminar em favor do Município: “Vale ressaltar que o ensino público, já sofreu impactos demasiadamente altos em decorrência da pandemia da Covid-19, ficando a maioria dos alunos sem acesso às salas de aula por mais de 02 (dois) anos, o que, segundo estudos já realizados, tem afetado a saúde física e mental das crianças, adolescentes e jovens, razão pela qual, uma nova paralisação, nesse momento, sem planejamento nem perspectiva de retorno, potencializará sobremaneira os danos que já não foram poucos. Desta forma, necessária a concessão da antecipação da tutela, porquanto há prova capaz de convencer acerca da probabilidade do direito, além do perigo de dano, considerando que a paralisação foi deflagrada por tempo indeterminado, devendo ser evitados maiores prejuízos aos alunos da rede municipal de educação, em relação ao término do ano letivo de 2022.”

Veja a decisão na íntegra:

Decisão – SUSPENSÃO GREVE – Camacã