O decreto também prevê que a vacinação deverá ser comprovada para a entrada em locais fechados, sem a máscara. Veja onde e quando as máscaras seguem obrigatórias. 

O governo da Bahia desobrigou o uso de máscaras em locais fechados, em todo o estado. O anúncio foi feito por Rui Costa nesta segunda-feira, 11, mas os detalhes sobre a medida foram publicados no Diário Oficial, nesta terça-feira ,12.

Para decretar a desobrigação, o governo levou em consideração o número de casos ativos da Covid-19 na Bahia. Rui estabeleceu que a medida seria tomada quando o estado tivesse menos de mil pessoas doentes pelo coronavírus. No último boletim, a Bahia registrou 883 casos ativos.

Com a liberação do governo, o uso de máscaras segue sendo facultativo em lugares fechados, ou seja: o cidadão escolhe se quer manter a proteção. Veja onde e quando as máscaras seguem obrigatórias:

  • Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs) e farmácias;
  • Locais onde sejam prestados atendimento ao público, por funcionários, servidores e colaboradores de unidades de saúde;
  • Contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.

Além disso, o governo indica que os cidadãos mantenham o uso da máscara em outras situações, como:

  • Em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
  • Para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.

O decreto também prevê que a vacinação deverá ser comprovada para a entrada em locais fechados, sem a máscara. O cidadão deve apresentação a carteira de vacinação ou o certificado Covid do aplicativo Conect SUS, com a confirmação de:

  • Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
  • Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela campanha de imunização contra a Covid-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
  • Doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid-19.