A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 25, dois recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas ações em que ele pedia que o juiz federal Sergio Moro fosse afastado de dois processos contra o petista na Operação Lava Jato. Os advogados de Lula alegavam que Moro é suspeito para julgá-lo porque participou, em maio de 2018, de um evento em Nova York organizado pelo Lide, empresa do ex-prefeito de São Paulo e pré-candidato ao governo paulista João Doria (PSDB).
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, membros do colegiado, já haviam negado os pedidos em julho, por unanimidade, mas a defesa do ex-presidente recorreu com embargos de declaração.
Para Gebran, relator da Lava Jato no TRF4, no entanto, o entendimento da Turma não contém omissões ou contradições, premissa para este tipo de recurso. “No caso, há mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos de declaração”, decidiu o desembargador, seguido por Paulsen e Laus.
Um dos processos da Lava Jato em que a defesa de Lula pedia a declaração de suspeição de Sergio Moro é o que trata do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que foi reformado pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin ao custo de 1 milhão de reais.
O outro apura a compra, pela Odebrecht, de um terreno que abrigaria o Instituto Lula, em São Paulo, além de uma cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo (SP), em transações que totalizaram, segundo o Ministério Público Federal (MPF), 12,9 milhões de reais.
Os advogados do petista alegavam que o Lide Brazilian Investment Forum, organizado pela empresa de João Doria em Nova York, tinha natureza “política-eleitoral” e serviu para alavancar a candidatura do tucano ao governo paulista. Ainda conforme a defesa de Lula, o magistrado não tomou providências para evitar que imagens do evento fossem utilizadas em benefício político do PSDB.