As eleições 2018, que acontecem neste domingo, 7, vão contar com a atuação de mais de 25 mil policiais em todo o estado. O Major Penalva, comandante da 62ª CIPM/Camacã, informou que todo o efetivo da PM estará nas ruas. “Inclusive o pessoal que trabalha internamente e também o setor de inteligência. São 90 PMs com atenção redobrada com transporte ilegal de eleitores, boca de urna, venda de bebidas alcoólicas, dentre outros crimes eleitorais”, afirmou Penalva.
“Começaremos a fiscalização de bares às 22h de hoje, 06, e durante todo o domingo em Camacã, Jussari, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia. Também utilizaremos todas as viaturas. São José e Arataca não adotaram a Lei Seca por ser outro juiz”, disse.
Entre as atividades da Polícia Militar, está a escolta das urnas até os locais de votação e a guarda das seções eleitorais para impedir a violação dos equipamentos. Além disto, os agentes vão intensificar o trabalho de prevenção de crimes eleitorais – transporte clandestino de eleitores, compra de votos e possíveis tumultos. Os casos de flagrantes serão encaminhados para a Polícia Federal ou delegacias territoriais.
125 urnas para Camacã, Pau Brasil, Mascote e Santa Luzia
Fabio Teixeira técnico Judiciário e Chefe de Cartório Eleitoral de Camacã, informou que serão 125 urnas, sendo 50 para Camacã, 26 para Santa Luzia, 24 para Pau Brasil e 25 destinadas a Mascote.
“As urnas terão a assistência técnica de 08 Técnicos de Urna e a eleição contará com 500 assistentes como mesários”, disse Fábio. Ao todo o cartório conta com 142 urnas, pois algumas ficam ‘reservadas’ para casos de defeitos. São as chamadas ‘urnas de contingência’. Já foram inseridas as mídias com os dados dos candidatos e dos eleitores no aparelhos de votação.
No último dia 03, o Juiz Eleitora Dr. Felipe Remonato informou que bares, restaurantes, supermercados, lojas, barracas, distribuidoras e afins, estão proibidos de ‘comercializar e distribuir bebidas alcoólicas’. “Em caso de flagrante, devendo ser preso e conduzido a uma delegacia”.
Também estão proibidos a concentração de pessoas com camisas padronizadas, bandeiras, botons, e, a distribuição de ‘qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos e panfletos’. O eleitor pode levar uma ‘cola’ com os nomes e números dos candidatos, usar bandeiras e bonés e demostrar preferência por um candidato. “Mas isso deve ser feito de maneira individual e silenciosa”, alertou o Juiz.
Qual é o horário para votar?
Os eleitores podem votar entre 8 e 17 horas no dia 7 de outubro.
Qual é o local de votação?
Cada eleitor precisa conferir a sua zona e seção eleitoral. Pode ser pelo portal to TSE, onde é possível fazer a consulta por nome ou pelo número do título de eleitor. Também é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android) ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.
Qual documento devo levar?
Muita gente acha que o título de eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é. Embora o TSE recomende que o eleitor esteja com ele em mãos para votar, já que ali está indicado informações sobre a zona e a seção eleitoral onde se deve comparecer.
É obrigatório, sim, levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos.
Segundo o site do TSE, baixar o aplicativo oficial e-Título e apresentá-lo com o cadastro devidamente preenchido serve como título de eleitor digital.
Certidão de casamento ou nascimento não têm foto e, portanto, não servem como prova de identidade na hora de votar.
Qual será a ordem de votação na urna eletrônica?
Essa será a ordem de votação, ou seja, assim aparecerá na urna eletrônica:
- Deputado federal
- Deputado estadual ou distrital
- 1º Senador
- 2º Senador
- Governador
- Presidente
Essa ordem retoma o que vinha sendo feito desde 1998. Em 2010 e 2014, a ordem foi diferente e começava pelo voto no deputado estadual.
Se o eleitor tiver dúvidas sobre como funciona a urna eletrônica e como votar, ele pode usar o simulador do TSE disponível aqui.
O que é proibido levar e fazer na seção eleitoral?
O eleitor pode fazer uma manifestação “individual e silenciosa” sobre seu candidato. Assim, é permitido ele ir com um broche, adesivo, boné ou camiseta de um partido ou candidato, por exemplo. Desde que, novamente, isso seja silencioso e individual. Ele não poderá, por outro lado, pedir votos ou fazer propaganda do candidato verbalmente, tampouco tentar convencer alguém no local a votar em alguém.
Detalhe: camisas e bonés devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se for camisa ou boné oficiais feitos pelo partido, um juiz pode entender que aquilo é propaganda distribuída pelo partido ou candidato e, assim, ilegal.
Já uma aglomeração de pessoas portando bandeiras e camisas de um candidato pode configurar, na visão de um juiz, propaganda eleitoral ilegal.
Na zona eleitoral nenhum eleitor deve distribuir “santinhos” ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. Também não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de voto ou utilizar carros de som para induzir voto.
Pode tirar selfie na urna?
Não. O eleitor não pode usar durante a votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar. O eleitor não deve ir com celular para votar na seção. Se levar, deve deixá-lo desligado com os mesários enquanto vota.
Pode usar a famosa “cola” para lembrar os números dos candidatos?
Sim, não há regras quanto ao lembrete na urna. Inclusive, o TSE disponibiliza uma cola para baixar, imprimir e usar no dia da eleição. Baixe aqui.
Um eleitor com algum tipo de deficiência pode ter ajuda para votar?
Sim, ele pode pedir ajuda a alguém de confiança durante a votação, mesmo que não tenha pedido ajuda antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários da seção do eleitor pode autorizar a entrada dessa segunda pessoa na sala para auxiliá-lo na votação na turna.