O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que prorroga incentivos fiscais para empresas localizadas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), mas vetou o mesmo benefício para os empreendimentos abrangidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). A lei e os vetos estão no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
A nova lei amplia de 2018 para 2023 o prazo final para que empresas com projetos aprovados nas duas superintendências tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração. A norma permite também a retenção de 30% do IR devido pelas empresas como depósito para reinvestimento. Além disso, esses empreendimentos poderão pleitear até 50% dos valores depositados para investimento em capital de giro, “desde que o porcentual restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos que façam parte do processo produtivo”.
Na justificativa do veto às empresas do Centro-Oeste, o novo governo lembra que a concessão de desoneração tributária possui restrições fixadas tanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 e que a arrecadação na LDO 2019 não considerou a perda de receita decorrente da extensão de benefícios à Sudeco. “Do mesmo modo, o projeto não está acompanhado de um aumento de receita compensatória e estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro, como determina a legislação vigente”, alegou o governo .”