A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) conseguiu, por meio de habeas corpus preventivo, uma autorização judicial para que a dona de casa Joana de Souza*, moradora de Porto Seguro, no extremo-sul, possa cultivar a planta Cannabis sativa (maconha) para ser usada no tratamento de seu filho diagnosticado com Autismo Severo.
A decisão judicial foi fundamental para garantir o tratamento de saúde da criança de cinco anos de idade, que faz o uso do óleo de cânhamo desde dezembro de 2016, em razão de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e hiperatividade (autismo severo). O uso do óleo de cânhamo gerou melhora significativa nos sintomas apresentados, segundo a DPE-BA.
O defensor público Matheus Mazzilli Fassy, autor do habeas corpus , explica que o Estado não fornece o medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, mas criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis sativa para fins medicinais. “Desta forma, a impetração do habeas corpus é medida paliativa apta a assegurar o direito à saúde e à vida digna da criança, pois a decisão judicial permitiu o cultivo de plantas suficientes para produção artesanal do óleo de cânhamo”, destacou.
CONQUISTA
Matheus Fassy explicou também que a concessão da ordem de habeas corpus é uma conquista para garantir o direito social à saúde. Serve também como divulgação para outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais. “A implementação da pesquisa, produção e fornecimento dos medicamentos à base dos fármacos da Cannabis sativa é uma forma de ampliar a discussão com a superação de preconceitos”, observou.
De acordo com a Defensoria Pública, é notório que o vegetal possui componentes farmacológicos que são usados em diversos países do mundo para fins medicinais, como, por exemplo, nos Estados Unidos , Canadá, Israel, Portugal, Chile e Uruguai. Todavia, no Brasil, em que pese a Anvisa, desde 2016, autorizar a prescrição e a manipulação de medicamentos à base de cannabis, não há norma regulamentando o medicamento prescrito à criança e não há disponibilidade do medicamento no Sistema Único de Saúde.
ENTENDA O CASO
O caso corre sob segredo de justiça e chegou ao conhecimento da instituição primeiramente, como demanda de saúde, por meio do defensor público José Renato Bernardes da Costa.
Apesar de a mãe da criança possuir autorização da Anvisa para importar o medicamento CIBDEX HEMP CBD, ela não possuía condições financeiras para arcar com a importação. Foi aí que a Defensoria Pública verificou que o medicamento não era fornecido pelo SUS e que havia precedentes judiciais no país para permitir o plantio. Após o relatório do assistente social da DPE-BA, Júlio Felipe S. Pinheiro, o caso foi encaminhado para a área criminal. * O nome da dona de casa é fictício para proteção dela.