A Justiça Federal determinou que a União inclua na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), medicamentos à base de Canabidiol (composto químico encontrado na planta conhecida popularmente como maconha) e Tetrahidrocanabinol (principal substância psicoactiva encontrada nas plantas do gênero Cannabis). A determinação é válida apenas para remédios já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Estabelecida após pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Eunápolis, na Bahia, a decisão também estabelece que seja feita a inclusão dos que vierem a ser registrados depois e que os mesmos sejam oferecidos regularmente à sociedade.

“Estávamos recebendo vários pedidos de pais de crianças que possuem problemas de saúde, principalmente que sofrem de epilepsia. Com isso, entramos com a ação pra que a União arque com os custos da importação destes remédios e possa oferecê-los à população”, explicou o procurador da República do MPF, responsável pela ação, Fernando Velada.

A sentença, de 18 de fevereiro deste ano, é decorrente de três ações ajuizadas pelo MPF. Duas delas, pretendem garantir o tratamento para dois pacientes com base nesses remédios. Já a terceira, busca a defesa do direito à saúde, protegido nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal/88.

Ainda segundo Velada, os medicamentos só serão disponibilizados com prescrição médica. “Esses remédios estão liberados pela Anvisa, desde janeiro de 2015, porém,  o custo é muito alto, já que maior parte deles é fabricada nos Estados Unidos, e, só quem possui condições financeiras pode comprá-los. Neste caso, uma das ações determina que todos os pacientes que não têm tido efeito com os medicamentos tradicionais, possam ter acesso aos que contêm a substância de canadidiol, conforme indicação médica”, ressaltou .

Setença

Apesar de já ter sido setenciada, a decisão é de 1ª instância, onde a União tem o direito de recorrer e o Tribunal Federal pode reformar a setença. Até então, o prazo para que a inclusão dos medicamentos seja feita é de 30 dias corridos, contando a partir do dia 18 de fevereiro. “Caso a União não recorra dentro desse prazo ou não cumpra com a determinação, a setença poderá estabelecer uma multa diária, devido ao descumprimento”, pontuou o procurador.

Procurada pela equipe de reportagem, o Ministério Nacional de Saúde informou que se pronunciaria por nota, mas até a publicação desta matéria não retornou o contato.