O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) e determinou a retirada da Força Nacional de assentamentos nas cidades de Prado e Mucuri. O deferimento foi feito pelo ministro Edson Fachin, na noite de Quinta-feira-17.
A guarda federal está nos municípios desde o dia 03 de Setembro, soba alegação de reforçar a segurança na região durante o processo de titulação de terras de assentamentos agrários. O envio foi feito após pedido do Ministério da Agricultura ao Ministério da Justiça, por causa de uma ação que deixou destruição e feridos no final de Agosto.
No documento, Fachin determinou que a União retire todo o contingente de homens do local em até 48 horas. O ministro também estipulou uma intimação para o advogado-geral da União, para manifestar eventual interesse em conciliar.
No pedido ajuizado pela PGE-BA, o governo da Bahia informou que a Força Nacional foi enviada para o local sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, o que fere o princípio constitucional da autonomia dos estados.
O governador Rui Costa Já havida dado a mesma declaração sobre a inconstitucionalidade da ação dias antes, quando pediu explicações ao Ministério Público Federal (MPF).