O juiz eleitoral de Itabuna, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, proibiu eventos que resultem em aglomerações na cidade, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. Quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa no valor de até R$ 100 mil.
Na semana passada, o juízes eleitorais das cidades de Camacã, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia, e Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, também proibiram eventos que resultem em aglomerações.
Um decreto do governo do Estado proíbe reunião com mais de 100 pessoas, em todo o estado, por causa da pandemia do novo coronavírus.
No dia 10 de outubro, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) recomendou ao TRE-BA que proíba comícios e aglomerações, para evitar o aumento no números de casos de Covid-19. O órgão eleitoral disse que os juízes e promotores eleitorais já têm conhecimento do documento e que cabe ao juiz eleitoral decidir sobre as medidas que devem ser tomadas pra evitar as aglomerações podendo inclusive proibir que comícios aconteçam.