Apesar de estarmos em um momento diferenciado por conta da pandemia e as festividades de Carnaval terem sido oficialmente canceladas, a expectativa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é que o fluxo de veículos ainda aumente neste período, comparado aos dias normais.
Segundo a PRF, o pico de movimento na saída para o feriado deve se concentrar entre o fim da tarde e início da noite de sexta-feira, 12, e na manhã de sábado, 13. Já o retorno deve ter um fluxo maior de veículos durante a tarde e a noite de terça, 16. Na manhã da quarta-feira de cinzas, 17, espera-se também fluxo intenso nas rodovias.
A estratégia da PRF é garantir aos usuários a segurança viária, o conforto e a fluidez do trânsito. A Operação Carnaval iniciada nesta quinta-feira, 11, segue até às 23h59 de quarta, 17.
Restrições de tráfego
A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, foi editada uma portaria que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante feriados nacionais e regionais no ano de 2021.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da Portaria e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Dias e horários com restrição no Carnaval:
12/02/2021 (sexta-feira) – 16h às 22h
13/02/2021 (sábado) – 06h às 12h
16/02/2021 (terça-feira) – 16h às 22h
17/02/2021 (quarta-feira) – 06h às 12h
Nestes dias e horários estarão proibidos o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.