“Forças policiais existem para o bem da sociedade e não o ser agente da opressão das liberdades públicas”, afirmou o juiz Claudemir da Silva Pereira.
A Comarca da cidade de Luís Eduardo Magalhães concedeu o habeas corpus preventivo, em caráter coletivo, a todos os cidadãos e comerciantes da cidade, após o pedido da Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães.
Com a decisão judicial, a Polícia Militar não poderá prender os cidadãos por desobediência do decreto estadual que determina o toque de recolher em todo o estado, que tem validade até 1º de abril.
Sendo assim, fica valendo o decreto municipal, editado no dia 3 de março, que determina que o comércio local e outras atividades consideradas essenciais poderão funcionar, desde que obedeçam as normas sanitárias, como uso de máscaras, distanciamento e alcoól gel, conforme o decreto n 250/2021. Com a decisão, os comerciantes e cidadãos não poderão ser presos em flagrante durante o horário do toque de recolher estadual, entre às 20h e 5h da manhã.
No despacho, o juiz Claudemir da Silva Pereira ainda destaca que: “Tanto o município, como o Estado e a União são entes políticos que devem ser respeitados, no entanto, por evidente, vivem as pessoas no Município, por sua vez, é este núcleo a localidade onde os cidadãos, com suas peculiaridades sofrem e vivenciam suas experiências” e que “forças policiais existem para o bem da sociedade e não o ser agente da opressão das liberdades públicas”.