Estádios, cinemas, museus, centros de convenções, espaços de festa, restaurantes, e afins, podem ter 70% da ocupação e venda de bebidas.
O governo da Bahia publicou, nesta quarta-feira,10, o decreto que amplia o público de eventos em três mil pessoas, além de liberar 70% da ocupação e a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios.
Antes desta publicação, os estádios estavam liberados a funcionar com 50% do público. Já os eventos poderiam ter até dois mil participantes.
Na terça-feira,9, o governador Rui Costa havia adiantado essa informação, durante o programa Papo Correria. Na ocasião, ele disse também que vai assinar decreto para existir o atestado de vacinação de servidores estaduais ainda nesta semana, mas não detalhou a data. A medida não consta no Diário Oficial desta quarta.
As alterações são válidas até o dia 19 de novembro.
- Estão liberados eventos e atividades com a presença de público de até três mil pessoas, como cerimônias de casamento; eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados; circos; parques de exposições; solenidades de formatura; feiras; passeatas; zoológicos; parques de diversões; museus; teatros e afins.
- Está liberada a ocupação máxima de 70% dos locais de eventos, incluindo estádios, cinemas, museus, centros de convenções, espaços de festa, restaurantes, e afins.
- Está autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a três mil pessoas.
- Está autorizado o comércio e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol.
Está autorizada a presença de crianças e adolescentes em espaços culturais como cinemas e teatros, museus, parques de exposições e afins, desde que:
- Estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com a comprovação das duas doses de vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação (carteira) ou “Certificado Covid”, obtido por meio do aplicativo Conect SUS;
- Ou tenha sido comprovada a aplicação de ao menos uma dose da vacina e respeitado o prazo de agendamento da segunda dose, também mediante comprovação por documento de vacinação ou “Certificado Covid”.