Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, 15, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.
As festas de rua estão proibidas na Bahia até o dia 2 de março. A medida inclui o período em que seria realizado o Carnaval – cancelado por causa da pandemia de Covid-19 – e foi publicada em decreto do governador Rui Costa no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 15.
A proibição terá alcance em eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. De acordo com nota do governo estadual, o objetivo é evitar “qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, tais como eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou áreas privadas, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, exposições, feiras, passeatas, além de parques de diversões, teatros, cinemas, museus e disputas esportivas.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, 15, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.