Os eleitores que informaram ao TSE, durante o prazo, que estariam fora da cidade, mas no mesmo estado, podem votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual. Já o eleitor que está em outro estado pode votar apenas na escolha do presidente da rupública.
Entre os dias 18 de julhos e 18 de agosto, as emissoras de rádio e televisão, iniciaram a nova campanha da Justiça Eleitoral direcionada especialmente a eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições. A ideia foi mostrar que essas pessoas podem participar da votação normalmente, desde que tenham avisado a Justiça Eleitoral com antecedência para votar em trânsito.
Além da campanha nos rádios e nas tv’s. prazo para solicitar o voto em trânsito começou no dia 18 de julho, com praso até o dia 18 de agosto. Trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Ou seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta ter informado que pretenderia votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República.
Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Os pedidos devem ter sido feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta que o eleitor tenha procurado qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.