Por Fred Costa
No Jornal Folha do Cacau desta sexta, 30, o apresentador Marcus Paulo, entrevistou em seu programa da Regional Sul FM, 95,1, o chefe do Cartório Eleitoral de Camacã, Fábio de Jesus. A 133ª Zona Eleitoral do TRE-BA coordena, além de Camacã, Pau Brasil. Santa Luzia e Mascote.
Marcus Paulo abordou temas que são destaques nessa eleição como a segurança das urnas e o boato de proibição de uso de camisas por parte dos eleitores, de determinadas cores. “Os mesários não podem usar nenhum uniforme, adesivo, broche, ou nenhuma camisa que possa ser ligada a algum tipo político. P. O eleitor sim, pode usar a camisa que quiser, broche, adesivo, que não tem problema, desde que não perturbe os trabalhos eleitorais”.
Sobre as urnas eletrônicas, além de reafirmar a segurança, Fábio informou que as urnas seguiriam neste sábado, às 9:00h para as Câmaras de Vereadores das três cidades, e para o Espaço Sine em São João do Paraíso/Mascote. “Vai ter uma segurança da Polícia Militar e no domingo pela manhã elas seguirão para as seções eleitorais”, informou.
O que pode e o que não pode:
Marcus Paulo questionou sobre o celular, item que tem gerado discussões e polêmicas nas redes sociais. “Quanto ao celular na hora da votação, como o eleitor deve proceder?”, perguntou o apresentador.
“-O eleitor pode entrar na sala de votação com o celular até porquê ele pode apresentar o e-título (digital) pelo celular. Mas na cabine de votação ele não pode levar. Ele deixa com o mesário e quando ele sair da cabine de votação ele recolhe seu celular e seu documento de identificação, mas na cabine de votação é terminantemente proibido”, disse Fábio.
Marcus Paulo também perguntou sobre a possibilidade de votação sem o título ou sem um documento de identificação com foto. “Caso o eleitor esteja sem o título, não sabe onde está, não lembra da sua seção, não está com sua RG, CNH ou sem o e-título, ele pode votar?”.
– Tem eu providenciar algum documento com foto, sem foto é o que não pode. Carteira de Trabalho também pode. Só com certidão de nascimento não pode. Na dúvida o eleitor deve procurar o coordenador da seção e esse vai entrar em contato com gente e providenciaremos localizar e para orientar esse eleitor”, respondeu o representante do Cartório Eleitoral.
Fábio ainda lembrou que antes do início da votação é emitido a ‘zerésima” um documento informando que existe voto registrado naquela seção, um extrato de que as urnas estão sem nenhum voto. “E esse documento é impresso e afixado na porta da seção e qualquer eleitor pode ter acesso. E no final das eleições são gerados os boletins de urna informando o total de votos daquela seção.”
Ao final, Marcus Paulo quis saber sobre a ‘Lei Seca’. “Até ontem, Fábio, poucos estados tinham adotado a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas e a Bahia era um dos estados em que ainda não havia um posicionamento. Em nosso vizinho Minas Gerais por exemplo, o estado anunciou que estava liberado. Cada juiz de cada Zona Eleitoral tem autonomia para determinar, tem alguma novidade?”
“Marcus, a Juíza Marina Aguiar baixou uma portaria nº 011/2022 proibindo a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas, à partir das 7:00 h da manhã até às 18:00h do dia 02 de outubro e iremos distribuir nos estabelecimentos de todos os quatro município”, informou Fábio.
O Jornal Folha do Cacau com Marcus Paulo, vai ao ar ao meio dia na Regional Sul FM, 95,1. Ouvinte pode participar pelo zap 99108-9049.
Número de Eleitores:
Camacã 18.704
Mascote: 10.028
Pau Brasil: 7.928
Santa Luzia: 9.949
Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. A intenção é prevenir os brasileiros de escolherem seus governantes com a consciência alterada.