O decreto desta terça, 29, já determinava a obrigatoriedade em transportes públicos e locais como, estações de embarque, salões de beleza, bares, restaurantes, templos para atos religiosos e escolas.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 30, uma alteração do decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia. De acordo com a nova publicação, as máscaras serão obrigatórias também em shoppings centers, bancos e lotéricas.
O decreto estadual que restabelece as situações para o retorno do uso das máscaras, publicado na terça-feira, 29, já determinava a obrigatoriedade em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, vale para todo o território baiano, tendo como objetivo conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de Covid-19.