De acordo com o novo cronograma, o pagamento começará no dia 15 de fevereiro, com liberações até o dia 17 de julho. Confira as datas e veja quem tem direito.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para 2023 (referente ao ano-base 2021) proposto pelo governo federal. A reunião foi realizada nesta quinta-feira (dia 15). No total, estão previstos mais de R$ 24 bilhões em pagamentos para o próximo ano. O valor pago ao trabalhador pode chegar a um salário mínimo nacional.
De acordo com o novo cronograma, o pagamento começará no dia 15 de fevereiro, com liberações até o dia 17 de julho. Confira abaixo.
CALENDÁRIO DO PIS
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 17/04/2023 |
Junho | 17/04/2023 |
Julho | 15/05/2023 |
Agosto | 15/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
CALENDÁRIO DO PASEP
Final da inscrição | Recebem a partir de |
0 | 15/02/2023 |
1 | 15/03/2023 |
2 | 17/04/2023 |
3 | 17/04/2023 |
4 | 15/05/2023 |
5 | 15/05/2023 |
6 | 15/06/2023 |
7 | 15/06/2023 |
8 | 17/07/2023 |
9 | 17/07/2023 |
No caso do abono do PIS, devido a trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa Ecônomica Federal paga o abono de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Já o pagamento do Pasep — gerido pelo Banco do Brasil (BB) e devido a servidores e empregados de empresas públicas — considera o número final de inscrição do beneficiário.
Seja qual for o caso, a data-limite para a saque será o dia 28 de dezembro de 2023.
Quem tem direito?
Têm direito ao abono quem trabalhou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base (neste caso, 2021), recebendo, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Ainda é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Além disso, a Resolução 838, de 2019, determina que os valores do abono salarial não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.
Quem não recebe o abono
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica