.
.
.
O vice-prefeito de Itabuna, Enderson Bruno dos Santos (UB), ajuizou um mandado de segurança com pedido liminar contra o prefeito do município, Augusto Castro (PSD). O motivo da ação foi pelo fato de Augusto ter exonerado e nomeado servidores para o gabinete do vice-prefeitura sem a anuência de Enderson Bruno.

Enderson cita na ação que Augusto Castro exonerou no dia 23 de agosto de.2022, todos os servidores lotados do gabinete da vice-prefeitura, o que inviabilizou o desenvolvimento das atividades no órgão. Enderson relata ainda que, após o rompimento político entre as partes, foi surpreendido com as exonerações, que ocorreram sem a anuência dele, tendo ciência do ato através da publicação em Diário Oficial.

No documento, Enderson relata que em 06 de setembro de 2022, foram publicados os Decretos assinados por Augusto, nomeando para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor de Gabinete, Símbolo CC-1, Marcelo Souza Oliveira, e para o cargo isolado de provimento em comissão de Gerente de Gabinete, símbolo CC-3, Caie dos Santos Simões, os dois lotados no Gabinete do Vice-Prefeito, sem a indicação ou aquiescência do vice-prefeito.

Enderson tomou conhecimento ainda que houve a contratação de mais dois servidores, Alex Andrius Almeida Souza Corrêa, para o cargo de Assistente Administrativo, e Thiago da Silva Pereira, para o cargo de Técnico Administrativo. De acordo com Enderson, nenhum dos servidores se apresentaram ou compareceram ao local de trabalho desde a nomeação/contratação, apesar de receberem remuneração.

Enderson relata que a conduta de Augusto Castro, ao exonerar diversos servidores que trabalhavam de forma efetiva e o ato contínuo de realizar nomeações e contratações de funcionários “fantasmas”, ultrapassam os limites do poder discricionário.

Na concessão da liminar, Enderson solicita que até o término do mandato, o prefeito nomeie ou exonere apenas servidores indicados, por ele, vice-prefeito e que não altere os cargos em possível reforma da estrutura administrativa do município.

Enderson Bruno, comentou a reativação do gabinete pela Justiça. “Tivemos nosso gabinete de volta e a contratação de servidores  só deve ser feita com minha indicação, não permitindo o esvaziamento, com nomeações fantasmas”, disse.

A Justiça estipulou o prazo de 15 (quinze) dias, após a data de notificação que foi na última sexta-feira, 17, para que o prefeito vincule as nomeações de servidores para o gabinete do vice à indicação e anuência do titular do referido órgão, ressalvada a análise de qualquer outro impedimento.

Em caso de descumprimento da medida, a multa diária aplicada é de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas para assegurar o cumprimento da ordem.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Itabuna disse que “a Procuradoria Geral do Município recebeu a intimação do Juízo e vai tomar as medidas cabíveis”.