“Aqueles que deveriam zelar pela organização da Casa são os primeiros a promoverem uma verdadeira balbúrdia procedimental. Um bairro simples da periferia de Ilhéus teria mais organização e respeito com a eleição de seu presidente! E não é a primeira vez que isso acontece”- Alex Venícius Campos Miranda, Juiz da 1ª vara da fazenda pública da comarca de Ilhéus.
O juiz Alex Venícius Campos Miranda suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ilhéus. Ao julgar pedidos provisórios de mandado de segurança do vereador Nino Valverde (Podemos), o titular da Vara da Fazenda Pública acolheu o argumento de que a eleição, realizada em dezembro de 2022, atropelou o Regimento Interno do Legislativo.
No pleito, foram eleitos Abraão Santos (presidente), Ivo Evangelista (vice), César Porto (primeiro secretário) e Fabrício Nascimento (segundo secretário). A decisão do magistrado, publicada nesta quinta-feira, 30, afasta os quatro parlamentares da Mesa até o julgamento do mérito da ação e determina que o parlamentar mais velho, nesse caso a vereadora Ivete Maria (UB), de 70 anos, assuma o comando interino do Legislativo. O mesmo critério deverá ser usado para o preenchimento dos demais cargos da Mesa. O prazo de cumprimento da ordem é de 24h, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
De acordo com o juiz, a presidência da Câmara, então exercida pelo vereador Jerbson Moraes (PSD), não observou o rito de votação, prejudicando o caráter secreto do voto e outros requisitos formais. “Além da falta de formalidade necessária à elaboração das cédulas, possibilitando que os votantes redigissem à mão o nome de seus candidatos, não houve obediência ao Regimento quanto à ‘designação expressa de servidor para o recolhimento das cédulas’”, acrescentou.
O magistrado também condenou a atitude dos parlamentares no momento da votação. “Aqueles que deveriam zelar pela organização da Casa são os primeiros a promoverem uma verdadeira balbúrdia procedimental. Um bairro simples da periferia de Ilhéus teria mais organização e respeito com a eleição de seu presidente! E não é a primeira vez que esse tipo de atropelo – por negligência ou dolo – acontece”, afirmou o juis Alex Miranda.
Ainda conforme o juiz, deixar de exercer o controle jurídico provocado pelo mandado de segurança seria admitir que o Regimento é letra morta. “E o exemplo é de uma ilustração horrenda: nem mesmo os Edis do Município de Ilhéus respeitam a sua lei. É uma Casa que se mostra sem ordem”.
A decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus também ordena que o vereador Jerbson Moraes apresente ao juízo as cédulas usadas na votação.
Caso a ordem não seja obedecida, segundo o juiz Alex Venícius, o Ministério Público será chamado a investigar se o ex-presidente da Câmara terá incorrido no crime de destruição, supressão ou ocultação de documento público em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, conforme previsto no artigo 305 do Código Penal.
Informações: PimentaBlog