Com o novo posicionamento da Justiça, o vereador Abraão Santos (PDT) retorna ao exercício da presidência da Casa, assim como os demais membros da Mesa. 

O desembargador Marcelo Silva Britto, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), acatou recurso da Câmara de Vereadores de Ilhéus e derrubou, nesta segunda-feira, 03, a decisão provisória que suspendeu a eleição para a Mesa Diretora da Casa, proferida pela Vara da Fazenda Pública de Ilhéus (relembre).

Com o novo posicionamento da Justiça, o vereador Abraão Santos (PDT) retorna ao exercício da presidência da Casa, assim como os demais membros da Mesa. No entanto, o mérito do mandado de segurança impetrado pelo vereador Evilásio Valverde (Podemos), que deu origem à decisão agora revertida, ainda não foi julgado.

O juiz Alex Venícius Campos Miranda informou, nos autos do processo sobre a eleição da Câmara, que as ordens presentes no despacho do último sábado, 02, permanecem em vigor, exceto no que diz respeito à comunicação do estado de flagrante atribuído ao vereador Abraão Santos, que obteve habeas corpus.

No referido despacho, o magistrado determinou que o prédio da Câmara de Ilhéus só poderá ser reaberto após avaliação da Vigilância Sanitária e/ou Corpo de Bombeiros, em razão de irregularidades constatadas durante inspeção judicial.

“Reitero o cumprimento do despacho de id 378961784, à exceção das comunicações às Polícias sobre o estado de flagrância do Presidente do Legislativo Ilheense, ABRAÃO OLIVEIRA DOS SANTOS pelo delito do art. 299 do CP c/c seu parágrafo único, uma vez concedida ordem de habeas corpus ao mesmo. No entanto, oficie-se à 7ª COORPIN-Ilhéus, para que informe, na maior brevidade possível, as conclusões sobre o inquérito policial que investiga o suposto crime, uma vez que, não indiciado, pugnará esse magistrado pela não aplicação da multa por “ato atentatório à dignidade da Justiça”, diz trecho do novo despacho da Vara da Fazenda Pública, divulgado nesta segunda-feira, 03.

 

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