Ficou decidido ainda que, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua.
A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 21, julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O placar de 6 votos a 2 foi obtido após 11 sessões de julgamento. A sessão continua para a tomados dos votos de mais três ministros.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra a tese. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, além da presidente, ministra Rosa Weber.
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.