O juiz responsável pela decisão, entendeu que tratou-se de uma dispensa injustificada e discriminatória, já que a fábrica tinha conhecimento da doença.
Uma decisão judicial determina que uma fábrica de calçados pague uma indenização de R$ 20 mil e readmita uma trabalhadora que vive com hanseníase. O entendimento do juiz foi de que a ex-funcionária, que atuava como operadora de calçados, foi alvo de “dispensa discriminatória” pela condição de saúde. O caso aconteceu em Itapetinga.
De acordo com o Justiça do Trabalho, a mulher alegou que a demissão foi um ato discriminatório por causa da hanseníase, doença que afeta os nervos e a pele. Durante o processo, ela também afirmou que estava desempregada e que a exclusão do mercado de trabalho a impedia até mesmo de manter o tratamento.
A empresa Vulcabras/Azaleia, por sua vez, negou que houve discriminação na dispensa da funcionária. A fábrica afirmou à Justiça que desconhecia a condição de saúde da funcionária, e ainda que vários funcionários foram demitidos na época.
O juiz responsável pela decisão, Antônio Souza Lemos Júnior, tratou-se de uma dispensa injustificada e discriminatória. O magistrado entendeu que a fábrica tinha conhecimento da doença, já que anteriormente, a funcionária já havia apresentado atestados médicos indicando a doença. Para o juiz, mesmo diante das dificuldades enfrentadas pela empresa na pandemia de Covid-19, o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa é significativo.
“A dispensa imotivada ocorreu após vários afastamentos previdenciários, mesmo estando ciente a reclamada da gravidade e do caráter estigmatizante da enfermidade suportada”, ressaltou. A decisão cabe recurso, de acordo com o tribunal Regional do Trabalho.