A Secretaria de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes a estarem atentos ao prazo pois, após essa data, o desconto de 10% não será mais aplicado e o valor do IPVA será acrescido de encargos. Além disso, existem outras regras e condições específicas para o parcelamento em atraso que devem ser observadas.
O processo para negociação e pagamento do IPVA feito totalmente de forma digital, por meio do sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pelo aplicativo MT Cidadão. Para acessar o serviço, o contribuinte deve informar o chassi ou Renavam do veículo e selecionar a forma de pagamento desejada, gerando o documento de arrecadação em seguida.
Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo tem a opção de dividir o valor do IPVA em até oito vezes, desde que cada parcela respeite o limite mínimo de R$ 59,20, correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) vigente neste mês.
Se o contribuinte desejar alterar o número de parcelas após realizar a negociação inicial, o sistema permite anular o parcelamento e refazê-lo. Por exemplo, se a pessoa optou por parcelar o IPVA em duas vezes, mas decide modificar para quatro parcelas, ela pode cancelar a negociação anterior antes do vencimento da primeira parcela e solicitar um novo parcelamento.
O prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, com 10% de desconto em cota única, encerra no dia 29 de maio para todos os veículos. Nessa data também vence a primeira parcela do imposto, caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado.