O ônibus ultrapassava 110 km/h, desconsiderando quatro placas de advertência sobre o risco da curva. O motorista alegou ter sido forçado a desviar por outro veículo que realizava ultrapassagem indevida, o que foi desmentido por imagens da câmeras de um veículo que vinha logo atrás.
A Polícia Civil de Teixeira de Freitas concluiu que a causa do acidente de ônibus na BR-101, em 11 de abril, que resultou em nove mortes e 18 feridos, foi a velocidade excessiva do veículo.
O ônibus, que viajava do Rio de Janeiro para Porto Seguro, tombou após o motorista perder o controle da direçãoo em uma curva sinalizada como perigosa.
O inquérito policial revelou que o ônibus ultrapassava 110 km/h, desconsiderando quatro placas de advertência sobre o risco da curva.
Durante o interrogatório, o motorista alegou ter sido forçado a desviar por outro veículo que realizava ultrapassagem indevida.
No entanto, imagens de um carro que seguia logo atrás do ônibus e depoimentos de testemunhas confirmaram a alta velocidade do veículo, desmentindo a versão do condutor.
Diante das provas, o motorista foi indiciado por nove homicídios culposos e 18 lesões corporais no trânsito. A pena prevista para esses crimes é de detenção de 2 a 4 anos, além da suspensão ou proibição de dirigir.
De acordo com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o ônibus que sofreu o acidente possuía todas as licenças necessárias para o transporte interestadual de passageiros na modalidade fretamento. O veículo estava igualmente em dia com o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e com a regulamentação do tacógrafo.