Cláudia Oliveira (PSD), que já exerceu dois mandatos à frente do município e atualmente é deputada estadual, foi condenada a mais de oito anos de prisão por desvio de recursos públicos.
A candidata a prefeita de Porto Seguro pela coligação Futuro em Nossas Mãos, composta pelo PSD, PSB, SD, PODE, PP, Mobiliza e PRTB, Cláudia Oliveira (PSD), que já exerceu dois mandatos à frente do município e atualmente é deputada estadual, foi condenada a mais de oito anos de prisão por desvio de recursos públicos do Fundeb e FNDE, nos exercícios financeiros dos anos de 2017 e 2018, com o objetivo de contratação direta sem necessidade de licitação para prestação de serviços junto a Secretaria de Educação.
De acordo com a acusação, o beneficiário foi o escritório de advocacia Nunes Hamdan Advogados Associados, que é administrado por Luiz Tadeu De Souza Nunes, Karina De Paula Lima Borges E Hamdan e Marcos Ferrer Santiago, que também são acusados no processo.
De acordo com o Ministério Público, em consulta ao site eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, foram constatados pagamentos ao sobredito escritório nos montantes de R$59.100,00 no ano de 2013, R$ 132.975,00 no ano de 2014, R$ 118.425,00 ano de 2015, R$89.775,00 no ano de 2016, R$ 66.000,00 no ano de 2017, R$ 257.700,00 no de 2018, e, no ano de 2019, até a presente data o valor de R$ 11.760,00, tudo mediante a utilização de verbas que são provenientes do FUNDEB e FNDE.
O órgão também afirma que existe uma relação íntima entre os sócios da sociedade de advogados acusada e os agentes políticos que chefiam o executivo municipal. Uma vez que o ex-vice prefeito do município, Humberto Adolfo Gattás Nascif Fonseca Nascimento, figurou como sócio da referida pessoa jurídica entre Maio de 2009 a Setembro de 2012.
A acusação alega que ficou comprovada a impossibilidade de contratação direta do escritório, devido “à falta de comprovação de requisitos, ausência de justificativa de preço, bem como, a ocorrência de pagamentos sem aditamento contratual ou mesmo procedimento licitatório”.
“De fato, segundo as provas acostadas aos autos, restou comprovada a impossibilidade de contratação direta do escritório em comento, devido à falta de comprovação de requisitos, em especial, a falta de especialização nos serviços prestados, ausência de justificativa de preço, bem como, a ocorrência de pagamentos sem aditamento contratual ou mesmo procedimento licitatório e ainda sem a comprovação de relatórios dos serviços prestados mensalmente”, afirma o processo.