De acordo com a justiça, o processo foi impactado pela decisão de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), ao qual sua candidatura estava vinculada.

O pedido de registro de candidatura de Davi Farias (Avante) à prefeitura de Uruçuca foi indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Álvaro Ramos, titular da 198ª Zona Eleitoral de Uruçuca, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia se manifestado pelo indeferimento.

A Coligação “Unidos para Continuar Avançando”, liderada pela candidata Magnólia Barreto (UB), também solicitou a impugnação da candidatura de Davi Farias. Apesar da contestação apresentada pelo candidato, o processo foi impactado pela decisão de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), ao qual sua candidatura estava vinculada. O magistrado apontou irregularidades nos atos do PP, partido integrante da coligação de Davi Farias.