Por Fred Costa

Os eleitores Camacaenses foram às urnas para a escolha dos 05 membros do Conselho Tutelar.

Neste Domingo, a população de Camacã foi às urnas para escolher os 05 Conselheiros Tutelar para os próximos 04 anos. O grande comparecimento, comprovou que a população está cada vez mais ciente da importância da escolha e lotou os pontos de votação logo cedo. Na sede, formaram-se longas filas no Colégio Dr. Flaviano, único ponto de votação local.

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

FORAM ELEITOS OS SEGUINTES CONSELHEIROS:

Candidato / Número de votos

Nádia de Paulinho – 822 Votos
Anderson paz – 684 Votos
Tarcisia Brito – 681 Votos
Tia Deize Vasconcelos – 678 Votos
Sheila de Quiabo –  660 Votos

De acordo com a lei ECA – Lei 8.069/1990 –   Art. 134. os eleitos têm os seguintes direitos trabalhista:

I – cobertura previdenciária;

II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III – licença-maternidade;

IV – licença-paternidade;

V – gratificação natalina.