Fica proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.
Após reunião do governador da Bahia, Rui Costa, com gestores municipais nesta quinta-feira ,1º, ficou definido que o toque de recolher passará a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril. Além disso, academias poderão reabrir e bares e restaurantes poderão retomar o atendimento presencial.
Não foi detalhado quais representantes municipais participaram da reunião. Rui Costa já havia anunciado, na terça-feira,30, que o toque de recolher em toda a Bahia seria a partir das 20h, porém ele não tinha dado detalhes sobre datas. De acordo com o governo estadual, as novas medidas foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira,02.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h. A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h.
Fica proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.
Também segue proibida, em todo o estado, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva amadora do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Já academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 05, até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos.
Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, também no período de 5 de abril até 12 de abril.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.