O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 3, a lei que autoriza a concessão de crédito consignado a beneficiários dos programas Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMC). A medida foi oficializada na edição desta quinta-feira, 4, do Diário Oficial da União.
O texto ainda amplia de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo a empregados com carteira assinada. Margem é o quanto da folha de pagamento pode ser comprometida com o pagamento do empréstimo. Nesse caso, o desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador. Já para aposentados e pensionistas, o limite do desconto é de 45%. Nos dois casos, 5% são destinados a despesas ou saques em cartão de crédito consignado, enquanto o porcentual restante fica reservado a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
“O objetivo é atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”, justifica o governo ao sancionar a lei. “A medida também prevê que serão restituídos os descontos realizados após o óbito do titular financeiro de benefício em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado”, esclarece, em seguida.
Alegando contrariedade ao interesse público, foi vetado dispositivo que aplicava limite de 40% se leis ou regulamentos não aplicassem porcentuais maiores em consignações facultativas. “A proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras”, justifica o Executivo.