O prazo de envio termina no dia 31 de maio, às 23h59 no horário de Brasília.
Com dois dias para o encerramento do prazo, mais de 170 mil baianos ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda de 2023. Segundo a Receita Federal, até a tarde desta segunda-feira, 29, 1.341.833 declarações foram contabilizadas.
Ainda conforme o órgão, a expectativa é receber entre 1.516.108 e 1.555.487 declarações até o final do prazo de envio, que termina no dia 31 de maio, às 23h59 no horário de Brasília.
Quem for obrigada a fazer não declarar o imposto de renda, vai pagar multa que varia entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa gerador do Imposto de Renda 2023, que está disponível para download desde 9 de março, e preencher informações sobre renda, bens, dívidas, além de informações gerais como CPF e endereços atualizados.
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Quais são os documentos necessários para preencher a declaração?
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).