A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira, 15, a operação Mendacium II que cumpre mandados em São Paulo (SP), Mauá (SP), Porangatu (GO) e Ibicuí (BA). A segunda fase da operação visa desarticular organização criminosa especializada na prática de fraudes para recebimento indevido de seguro-desemprego.
Serão cumpridos 21 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 8ª Vara Federal de São Paulo, em razão da representação penal feita pela PF.
A investigação teve início em outubro de 2017, baseando-se em denúncia de um trabalhador que informou sobre uma pessoa não identificada que estaria recebendo o seguro-desemprego em seu nome. A partir disso, foram identificadas 408 empresas inexistentes, sendo que grande parte delas a organização criminosa fez uso para recebimento fraudulento de benefícios de seguro-desemprego.
A primeira fase contou com quatro mandados de busca e apreensão, nas cidades de São Paulo (SP) e Taboão da Serra (SP), com posse de documentos falsos, equipamentos para a falsificação dos mesmos, material de informática e aproximadamente R$ 420 mil em espécie. Nesta fase da operação, os líderes foram presos pela prática dos delitos previstos no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e no artigo 333 do Código Penal (promover vantagem indevida a funcionário público).
Após analisar os matriais apreendidos no escritório do grupo, foram identificados membros adicionais, ocupantes dos níveis inicial e intermediário, que continuaram em atividade mesmo após as prisões ocorridas na primeira fase da investigação.
O Ministério da Economia apurou que, nos anos de 2015 e 2019, o grupo recebeu mais de R$ 20 milhões em benefícios de seguro-desemprego sob fraude. Com a descoberta deste grupo e suas ações criminosas, foi possível bloquear R$ 10 milhões, o qual ainda seria auferido pelo grupo em parcelas a vencer do benefício em questão.
Os presos serão encaminhados ao sistema prisional estadual, após a realização das audiências de custódias, local onde ficarão à disposição da Justiça Federal, e responderão por delitos previstos no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e no artigo 171 do § 3º do Código Penal (estelionato).