Ainda não fez a declaração do Imposto de Renda 2019? Para os contribuintes que ainda não conseguiram reunir todos os dados e documentos necessários para enviar a declaração, uma opção é a entrega incompleta, seguida de uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.

A principal situação que torna obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda é o dinheiro que entrou em seu bolso.  Se em 2018 recebeu valor total superior a R$ 28.559,70, de salário, de aposentadoria ou de aluguel, você precisa declarar. São os rendimentos mais comuns, mas há outros.

“O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, termina amanhã, dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido. Mesmo quem recebeu menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do imposto de renda em algum momento de 2018, deve enviar a declaração para ter esse dinheiro de volta”, alerta Jorleans Mattos, a Maximous Contabilidade, de Camaçã-Ba

Dicas para não errar

1 – Declare todos os rendimentos recebidos em 2018 – os mais comuns são salário, pró-labore, aposentadoria, aluguel, etc. São os rendimentos tributáveis.

2 – Inclua sempre o rendimento recebido pelo marido ou pela mulher quando a declaração for conjunta.

3 – Informe sempre o rendimento recebido por dependente que constar em sua declaração.

4 – Sobre seu 13º houve cobrança de imposto na fonte que não poderá ser compensado na declaração. Por isso, não some esse imposto ao que foi retido do salário, aposentadoria ou outro ganho.

5 – Não faça a dedução das contribuições a planos de previdência do tipo VGBL. A legislação prevê o abatimento de até 12% do rendimento tributável apenas para o tipo PGBL.

6 – Não declare doações a qualquer entidade assistencial. A Receita considera apenas donativos aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7 – Não deixe de declarar o lucro na venda de imóvel.

8 – Declare sempre os resultados com a compra ou venda de ações, perdas ou ganhos.

9 – Não declare nem considere como dedução despesas com planos de saúde de dependentes que não foram incluídos em sua declaração.

10 – Não inclua como dependentes pais, avós ou bisavós que tiveram rendimentos superior a R$ 22.847,76 em 2018.

11 – Não digite o ponto, em vez de vírgula, como separador de centavos

12 – Não inclua prêmios de loterias e de planos de capitalização como rendimentos tributáveis. Eles devem ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

“O contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”.

Quem mais corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.

Uma novidade neste ano é que os contribuintes podem verificar no dia seguinte ao envio da declaração e estão com alguma divergência, no site do e-CAC.

Quando o titular da declaração possuir pendências ou débitos no âmbito, serão impressos no recibo da declaração os seguintes avisos:

  • “constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”
  • “Foi identificada a existência de pendência em declarações de exercícios anteriores”

Quem é obrigado a declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

CPF para bebê

Um detalhe significativo pode ser decisivo para evitar mais um dia de demora na declaração anual do Imposto de Renda, cujo prazo termina terça-feira, dia 30: mesmo com toda divulgação, ainda há quem se surpreenda com a necessidade de CPF para todos os dependentes. Mesmo um bebê?

“Sim, se for declarar como dependente um recém-nascido, terá de acrescentar ao nome de batismo o número de CPF, que é o ‘batismo de contribuinte, o mais importante para o Estado. Até o ano passado, a exigência era apenas para crianças com mais de 8 anos. Alegando um maior rigor com o objetivo de garantir a correção das informações, os gestores da Receita decidiram por radicalizar com a necessidade do CPF de todos os menores dependentes”, alesta Jorleans.

Como fazer – Para tirar o CPF da criança com menos de 8 anos, basta ir a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica. O pai ou a mãe deve levar RG próprio, certidão de nascimento e comprovante de residência. No balanço mais recente da Receita, mais de 667 mil já haviam declarado na Bahia.

.

 

SERVIÇO:

Maximous Contabilidade

Fone: 73. 3283-1329 / 99137-2269