Por Fred Costa

Após a Lei de Emergência Cultural ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Prefeitura de Camacã convidou, nesta Quinta-feira,10, os artístas Camacaenses para a realização de cadastro.  A aplicação dos recursos ficará a cargo dos estados e municípios.

O vice-Prefeito Paulo do Gás, usou as redes sociais para convidar pessoas que vivem da arte, para se cadastrarem ou procurarem a Secretaria Municipal de Educação, “que estará a disposição dos interessados em utilizar o benefício, que visa minimizar o impacto sofrido pela classe artística devido desde a pandemia”.

Após os cadastros serem analisados pelo Governo Federal, a verba será enviada ao município que por sua vez repassará para os artistas que tiverem direito ao benefício.

As inscrições podem ser feitas na Secretaria de Educação do município ou pela internet ( link no final da matéria) e são abertas para espaços, grupos, instituições e coletivos culturais.

A lei que foi sancionada no fim do mês de junho ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor carioca falecido em maio deste ano, vítima do Covid-19.

No vídeo, o Vice-Prefeito Paulo do Gás destacou a importante desse benefício para a classe: “É com muita alegria que convidamos todos os artistas e trabalhadores do setor cultural, para se cadastrarem. Logo que a verba chegar aos cofres da prefeitura, será repassada aos que tiverem direito, pois sabemos que diante da pandemia, este foi o setor mais prejudicado”, disse o Paulo do Gás.

O cantor camacãense Alfredo Neto, 37 anos, ressaltou a importância do beneficio específico para quem vive da arte. “É sabido que o cenário artístico está entre as categorias que mais sofreram e nós músicos estamos na linha de frente nessas perdas. Estamos entre os primeiros a paralisar as atividades profissionais e seremos os últimos a voltar. Nada mais justo do que uma lei que beneficie a cultura”, afirmou o cantor que vive da música há 10 anos.

A Lei prevê a distribuição de R$ 3 bilhões, em três formas de apoio. Uma delas possibilitará renda mensal de R$ 600,00 por três meses aos trabalhadores da cultura (artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escolas de arte e capoeira), sem emprego formal, que comprovem atuação na área nos últimos dois anos (por documentos ou declaração). É necessário ter renda mensal de até meio salário-mínimo (R$ 522,00) por membro da família, ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos. É preciso, ainda, não ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018.

LINK PARA CADASTRAMENTO

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfyC40z3LmJX0QwgnuK1CX–us16Db-Z02-yrLgrLYK1nuZAg/viewform