Na última segunda-feira,10, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. 

Estabelecimentos que descumprirem os decretos de limite de público poderão ser punidos com embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas, e interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento. As penas estão previstas em decreto do governador Rui Costa, publicado na edição desta sexta-feira,12, no Diário Oficial do Estado.

As penas começam com advertância escrita. Multa e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB também são previstas. Caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização do respeito ao limite de público em eventos.

Na última segunda-feira,10, após reunião com a secretária de Saúde, Tereza Paim, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. Este decreto vale até 25 de janeiro.