O governo do estado suspendeu o limite de público para eventos em todo a Bahia. As restrições de público, que vinham sendo adotadas desde o início da pandemia da covid-19, em 2020, foram derrubadas em um decreto publicado na edição deste sábado, 19, do Diário Oficial do Estado.

A publicação cita atividades como cerimônias de casamento; eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados; eventos exclusivamente científicos e profissionais; circos; parques de exposições; solenidades de formatura; feiras; passeatas; parques de diversões; espaços culturais; teatros; cinemas; museus; espaços congêneres e afins. Eventos esportivos também são citados.

No entanto, o decreto traz especificações para cada tipo de cerimônia. Nos eventos com venda de ingresso, todos os envolvidos – de artistas ao público – devem respeitar protocolos sanitários de distanciamento adequado e uso de máscaras. Além disso, o passaporte vacinal deve continuar sendo exigido no estado. Para participar dos eventos, a vacinação deve ser comprovada com apresentação da carteira de vacina ou do certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS.

Ainda de acordo com o texto, são obrigatórias as duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a covid, sem deixar de observar o prazo de agendamento para segunda dose e a dose de reforço para o público já elegível.

Já os eventos esportivos devem ter também controle dos fluxos de entrada e saída e contingenciamento de público nas regiões adjacentes, além da exigência do passaporte vacinal. O uso de máscaras também continua sendo obrigatório.

A medida autoriza também a presença de crianças que não se enquadram na campanha de vacinação contra a covid-19 a eventos esportivos e a espaços culturais, desde que acompanhados por mãe, pai ou responsável legal. A pessoa adulta deve estar vacinada e apresentar o comprovante de imunização.

O decreto dispõe, ainda, da situação de bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares. Esses estabelecimentos devem continuar funcionando com acesso condicionado aos mesmos protocolos sanitários: uso de máscaras e comprovante de vacinação.

Segundo o texto, a lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deve ser definida em ato editado por cada município, considerando o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações. As administrações municipais devem fiscalizar este ponto.

Este mês, o estado já tinha autorizado público de até oito mil pessoas em eventos.