O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 3, a lei que autoriza a concessão de crédito consignado a beneficiários dos programas Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMC). A medida foi  oficializada na edição desta quinta-feira, 4, do Diário Oficial da União.

O texto ainda amplia de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo a empregados com carteira assinada. Margem é o quanto da folha de pagamento pode ser comprometida com o pagamento do empréstimo. Nesse caso, o desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador. Já para aposentados e pensionistas, o limite do desconto é de 45%. Nos dois casos, 5% são destinados a despesas ou saques em cartão de crédito consignado, enquanto o porcentual restante fica reservado a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.

“O objetivo é atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”, justifica o governo ao sancionar a lei. “A medida também prevê que serão restituídos os descontos realizados após o óbito do titular financeiro de benefício em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado”, esclarece, em seguida.

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Bolsonaro sanciona lei que autoriza a concessão de crédito consignado a beneficiários dos programas Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMC) (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

  Como sinalizado pelo próprio Bolsonaro em entrevista, a tendência é que o governo aponte na Lei Orçamentária Anual (LOA) a disposição em manter o benefício em R$ 600 em 2023 e apresente ao Congresso uma PEC que autorize o gasto, que não cabe no teto de gastos.

Alegando contrariedade ao interesse público, foi vetado dispositivo que aplicava limite de 40% se leis ou regulamentos não aplicassem porcentuais maiores em consignações facultativas. “A proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras”, justifica o Executivo.